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EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL: BANCOS E CONSTRUTORAS QUEREM QUE VOCÊ PERCA SEU IMÓVEL

EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL: BANCOS E CONSTRUTORAS QUEREM QUE VOCÊ PERCA SEU IMÓVEL

 

Dr. PAULO ANTONIO PAPINI

Advogado. Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Autónoma de Lisboa.

Especialista em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.  

Autor de diversos livros Jurídicos e de mais 500 artigos sobre diversos temas.

Já atuou, com êxito, na defesa de mais de 2.000 devedores bancários que iriam perder seus imóveis.

               ​Outro dia comentamos nas Redes que existe um interesse concreto de Bancos e Construtoras, quando você tem um imóvel Alienado Fiduciariamente, que você se torne inadimplente e o mesmo seja encaminhado para Execução Extrajudicial da Alienação Fiduciária. Vamos a alguns pontos que julgamos particularmente relevantes:

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1 – Não, não é Teoria da Conspiração.


             Em primeiríssimo lugar, 30 anos de Advocacia Bancária e Imobiliária nos ensinaram que isso acontece com enorme frequência.

                A dinâmica é relativamente simples (embora denote uma falta de ética gritante por conta de empresas que assim agem). O devedor-fiduciante (a pessoa que toma o dinheiro emprestado para comprar um bem imóvel) financia R$ 500.000,00 de um imóvel de R$ 1.000.000,00 para pagar em 30 anos. Entre o 10º e o 15º ano este devedor começa a ter dificuldades financeiras e atrasar algumas parcelas.

              Dirige-se ao gerente do Banco para conversar sobre um refinanciamento para colocar sua vida em ordem e este lhe diz ser desnecessário, pois se atrasar apenas algumas parcelas, não há problema algum em saldá-las posteriormente.

​         Confiando na palavra de um representante do Banco/Construtora você, devedor, deixa de pagar algumas parcelas acreditando numa renegociação futura.

               Apenas um pequeno detalhe. Normalmente os contratos de Alienação Fiduciária de Bens Imóveis fixa uma carência de 3 a 6 parcelas para o início do procedimento de execução e retomada do bem.

              Tanto para o eventual Banco em questão, quanto para a Construtora é um negócio excelente. O valor principal, acrescido de juros já fora recebido e, agora, o financiamento será antecipado e o devedor “pagará” através de uma execução forçada de uma única vez algo que demoraria mais de uma década para ser finalizado. Detalhe, este imóvel será, novamente, vendido – provavelmente mediante nova Alienação Fiduciária – numa espécie de ciclo-infinito.

         Provavelmente devem achar que é exagero de nossa parte. Então vejam a mensagem enviada pela Gerente do uma Instituição Financeira a uma cliente do nosso escritório:    

 

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               ​Ora, se o Gerente de sua conta bancária, alguém que fala em nome do Banco, lhe diz algo assim é natural que você aceite que a situação está sob controle e a negociação acontecerá.

              Ocorre que o representante, tanto do Banco, quanto da Construtora, quer apenas ganhar tempo e fazer você perder prazos para que, quando vier a contratar um Advogado, já seja tarde demais.

                É claro que esta conduta viola o Princípio da Boa-fé, previsto no artigo 422 do Código Civil: “Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”

            Neste momento, será imprescindível você procurar um Advogado de sua confiança que deverá lhe indicar um especialista na área – se ele próprio não for o especialista. Se não o fizer, fatalmente perderá o seu imóvel.

         Assim, podemos concluir este breve texto com duas conclusões: 1) evite, o máximo possível, atrasar as parcelas do financiamento do seu imóvel, e; 2) Qualquer carta/correspondência ou análogo que o Banco, ou Cartório de Registro de Imóveis, que for enviada à sua pessoa, procure – imediatamente – um Advogado.

             Finalizando, a contratação rápida de um Advogado especializado pode ser a diferença entre você perder, ou não, o seu bem.

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Paulo Antonio Papini Advogados

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