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Alienação fiduciária de imóvel: o que fazer quando o financiamento está em atraso?

Alienação fiduciária de imóvel: o que fazer quando o financiamento está em atraso?

 

Dr. PAULO ANTONIO PAPINI

Advogado. Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Autónoma de Lisboa.

Especialista em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.  

Autor de diversos livros Jurídicos e de mais 500 artigos sobre diversos temas.

Já atuou, com êxito, na defesa de mais de 2.000 devedores bancários que iriam perder seus imóveis.

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A inadimplência de um financiamento imobiliário pode rapidamente se transformar em uma situação de grande risco patrimonial. Em contratos com alienação fiduciária, o banco ou a instituição credora pode iniciar um procedimento extrajudicial para consolidar a propriedade do imóvel e levá-lo a leilão.

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Isso não significa, porém, que o devedor deva permanecer inerte. A análise imediata da documentação pode revelar problemas na notificação, no procedimento de consolidação da propriedade ou na comunicação dos leilões. 


O que é a alienação fiduciária?

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Na alienação fiduciária, o imóvel é utilizado como garantia do financiamento. Enquanto a dívida não é quitada, o devedor permanece na posse direta do bem, mas a propriedade fiduciária fica vinculada ao credor.
 

A garantia é constituída mediante o registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis. Quando há inadimplemento, o credor pode iniciar um procedimento extrajudicial, sem precisar ajuizar uma ação de cobrança tradicional.
 

Esse procedimento é regulado principalmente pela Lei nº 9.514/1997, que estabelece as etapas para a constituição em mora, a consolidação da propriedade e a realização dos leilões.
 

O que acontece quando há atraso nas parcelas?
 

Após o vencimento da dívida, o devedor deve ser intimado para pagar as parcelas vencidas, encargos contratuais, tributos, despesas de cobrança e outros valores previstos na legislação.


A legislação atualmente prevê, como regra, prazo de 15 dias para a purgação da mora, isto é, para regularização do débito. A intimação deve informar as consequências do não pagamento: a consolidação da propriedade em nome do credor e a posterior realização de leilão.


Esse momento é decisivo. Muitas pessoas recebem uma carta do banco, uma comunicação do cartório ou uma mensagem sobre o financiamento e acreditam que ainda haverá tempo suficiente para negociar. O problema é que o procedimento pode avançar enquanto o devedor aguarda uma solução informal.


Por isso, qualquer notificação deve ser analisada imediatamente por um profissional habilitado. Não é recomendável confiar apenas em conversas telefônicas ou promessas de renegociação feitas por funcionários da instituição financeira.


A propriedade pode ser consolidada em nome do banco?


Se o devedor não regularizar o débito no prazo legal, o Cartório de Registro de Imóveis poderá averbar a consolidação da propriedade fiduciária em nome do credor.

 

​A partir daí, o imóvel deverá ser levado a leilão público. A legislação prevê que o primeiro leilão ocorra dentro do prazo legal contado do registro da consolidação. Se não houver lance suficiente, realiza-se um segundo leilão.


A consolidação da propriedade é um marco importante porque altera significativamente a posição jurídica do devedor. Depois dela, a discussão deixa de envolver apenas parcelas vencidas e passa a abranger a validade de todo o procedimento extrajudicial.
 

Ainda assim, a consolidação não impede automaticamente a análise judicial de eventuais irregularidades. Podem ser examinados, por exemplo:​

 

  • a regularidade da constituição em mora;

  • a forma e o endereço utilizados para a intimação;

  • a comunicação das datas dos leilões;

  • os valores exigidos;

  • a existência de vícios no contrato ou no procedimento;

  • a ocorrência de negociações ou condutas contraditórias do credor;

  • a existência de ciência efetiva ou não do devedor sobre os atos praticados.

 

O devedor deve ser intimado sobre o leilão?


Sim. A comunicação sobre as datas, horários e locais dos leilões é uma etapa essencial do procedimento.


O Superior Tribunal de Justiça possui decisões reconhecendo a necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da realização do leilão extrajudicial, ressalvada a hipótese em que exista prova de ciência inequívoca do interessado.


Em outro julgamento, foi reconhecida a possibilidade de nulidade do procedimento quando não demonstrada a intimação pessoal do devedor sobre o leilão.


Isso significa que o recebimento de uma primeira notificação para pagamento não necessariamente substitui a comunicação específica sobre os leilões. Cada etapa deve ser examinada de acordo com os documentos existentes e com as circunstâncias concretas do caso.


Ainda é possível evitar a perda do imóvel?

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A resposta depende do estágio do procedimento, do conteúdo do contrato, da data de sua celebração e da existência de irregularidades.


Antes da consolidação da propriedade, a medida mais evidente é buscar a regularização do débito dentro do prazo indicado na notificação. Também pode ser necessário questionar judicialmente valores incorretos, falhas na intimação ou outros problemas que tenham impedido o exercício adequado do direito de defesa.


Depois da consolidação, a legislação assegura ao fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel até a data do segundo leilão, mediante o pagamento da dívida e das despesas previstas no procedimento.


Esse direito, contudo, não deve ser confundido automaticamente com a possibilidade de simplesmente pagar as parcelas atrasadas nas mesmas condições originais do contrato. O valor exigido pode incluir saldo da dívida, encargos, tributos, despesas cartorárias, custos do leilão e outros itens previstos na legislação.


Por essa razão, é fundamental solicitar uma memória de cálculo detalhada e conferir se os valores exigidos estão corretos.


O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado?


O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça.


Entretanto, a aplicação do CDC em contratos de alienação fiduciária imobiliária não é automática em todos os aspectos. Quando existe contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária regularmente registrada, o entendimento jurisprudencial localizado aponta para a prevalência do procedimento específico previsto na Lei nº 9.514/1997 em relação às regras gerais de resolução contratual do CDC.


Essa distinção é muito importante. Nem toda dificuldade financeira autoriza a desconstituição do contrato ou a devolução imediata das parcelas pagas. Em contratos regularmente registrados, o caminho jurídico pode ser o procedimento de consolidação e leilão previsto na legislação especial.

 

Por outro lado, situações diferentes podem levar a conclusões diferentes. A ausência de registro do contrato, por exemplo, foi considerada relevante em julgamento que reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor em razão da impossibilidade de aplicação da Lei nº 9.514/1997 ao caso concreto.


E se o banco ou a construtora tiver dado informações contraditórias?


É relativamente comum que o devedor procure a instituição financeira ao perceber os primeiros atrasos. Em alguns casos, pode haver orientações informais para que aguarde uma suposta renegociação.


O problema surge quando o consumidor confia nessa orientação, deixa de tomar providências imediatas e, posteriormente, descobre que a consolidação da propriedade ou o leilão já foram iniciados.


Mensagens, e-mails, protocolos de atendimento, gravações, cartas e documentos de negociação podem ser relevantes para demonstrar o que foi informado ao consumidor. Esses elementos não garantem, por si só, a suspensão do procedimento, mas podem contribuir para a análise de eventual violação da boa-fé, falha de informação ou comportamento contraditório.


A reunião das provas deve ser feita rapidamente, especialmente quando já existe data marcada para leilão.


O que fazer ao receber uma notificação?


Ao receber qualquer comunicação do banco, da construtora, do cartório ou de um leiloeiro, o devedor deve:


1. guardar o envelope, a carta e todos os anexos;
2. verificar a data de recebimento;
3. identificar se a comunicação trata de cobrança, consolidação ou leilão;
4. solicitar cópia integral do contrato e da matrícula do imóvel;

5. conferir o saldo devedor e os encargos cobrados;
6. reunir comprovantes de pagamento e documentos de negociação;
7. procurar orientação especializada com urgência.


A demora pode reduzir as alternativas disponíveis. Em determinadas situações, pode ser necessário formular pedido judicial para suspender o leilão ou impedir a prática de atos posteriores, especialmente quando houver indícios de irregularidade e risco concreto de dano.

 


Conclusão


A alienação fiduciária oferece ao credor um procedimento célere para recuperar o crédito, mas isso não elimina a necessidade de cumprimento rigoroso das etapas legais.


A existência de parcelas em atraso não deve ser ignorada, mas também não significa que toda situação esteja definitivamente perdida. A análise do contrato, da matrícula, das notificações, dos cálculos e das comunicações realizadas pelo credor pode revelar medidas ainda cabíveis.


O ponto principal é agir rapidamente. Quando o devedor recebe uma notificação ou descobre a existência de um leilão, cada documento e cada prazo podem ser determinantes para a estratégia jurídica.


Se você está enfrentando atraso em financiamento imobiliário, recebeu uma notificação de cartório ou descobriu que seu imóvel foi incluído em leilão, procure orientação profissional imediatamente. A viabilidade de qualquer medida depende da análise individualizada do contrato e do estágio do procedimento.

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